Aprovada por esta Câmara e sancionada pelo prefeito a Lei nº 4.434, de 23 de março de 2026, que estabelece um prazo máximo de 90 dias para a realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta na rede pública municipal de saúde.
A medida representa um avanço importante no atendimento à população, garantindo mais agilidade nos casos que exigem atenção urgente.
De acordo com a nova legislação, todos os pedidos feitos por profissionais da rede pública e classificados como prioridade alta deverão ser atendidos em até 90 dias, contados a partir da data da solicitação.
A definição do que é prioridade alta seguirá critérios técnicos, com base em protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
A execução da lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar a oferta dos serviços, controlar a fila de atendimentos e monitorar o cumprimento dos prazos.
Para garantir a efetividade da medida, o município poderá adotar estratégias como:
A lei também prevê mais transparência na área da saúde. A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, a cada três meses, relatórios com informações como:
O descumprimento frequente do prazo poderá ser apurado pelo Ministério Público, além de gerar responsabilização administrativa dos gestores.
A nova lei reforça o compromisso com a melhoria dos serviços públicos de saúde, garantindo mais rapidez no atendimento de casos prioritários e mais qualidade de vida para a população de Campo Belo.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.