A Câmara Municipal de Campo Belo apresentou e aprovou o projeto que deu origem à Lei nº 4.435, sancionada em 23 de março de 2026, e que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para pessoas que atuem diretamente com crianças e adolescentes no município de Campo Belo/MG.
A medida tem como principal objetivo ampliar a segurança e a proteção desse público, garantindo que profissionais e demais envolvidos em atividades com contato direto estejam aptos a exercer suas funções.
A exigência se aplica a todos que atuam em áreas que envolvam contato com crianças e adolescentes, incluindo:
Estão sujeitos à regra servidores públicos, empregados, contratados, terceirizados, estagiários, voluntários e qualquer pessoa que desempenhe esse tipo de função.
A certidão deverá ser emitida por órgãos oficiais competentes, estar válida no momento do início das atividades e ser atualizada periodicamente, no mínimo a cada 12 meses.
A restrição ao exercício das funções será aplicada apenas em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, especialmente para crimes graves, como:
A lei também garante o respeito aos princípios constitucionais, como a presunção de inocência, não considerando investigações em andamento ou processos sem decisão definitiva.
Outro ponto importante é a proteção das informações. Os dados coletados deverão ser utilizados exclusivamente para essa finalidade, armazenados com segurança e acessados apenas por pessoas autorizadas, em conformidade com a legislação vigente.
A nova legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas do município, reforçando o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, promovendo ambientes mais seguros em todas as áreas de convivência.
A lei é de autoria do vereador Douglas Davidson Assunção e foi sancionada pelo prefeito Adalberto Ribeiro Lopes, entrando em vigor na data de sua publicação.
Acesse aqui o Projeto que deu origem à Lei.