O contador e investidor Francis Celestiano é colunista do site Portal Campo Belo e vai tirar as dúvidas de você leitor(a) sobre o Imposto de Renda.
O prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021, está chegando ao fim, não deixe para a última hora, evite dores de cabeça!
Mesmo com o fim da fase mais restritiva da pandemia de covid-19, suas consequências econômicas se arrastam até hoje. Foi por isso que, no ano passado, o governo liberou mais uma rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Algumas pessoas também receberam, em 2021, os pagamentos do saque emergencial do FGTS, liberado em 2020. Ambos os tipos de rendimentos precisam ser informados na declaração por quem for obrigado a declarar. A seguir, veremos como declarar saque emergencial do FGTS e auxílio emergencial no imposto de renda 2022.
Algumas regras relativas à declaração do auxílio emergencial no imposto de renda mudaram do ano passado para cá.
Em 2021, os contribuintes que haviam recebido auxílio emergencial em 2020, mas também haviam recebido, no mesmo ano, outros rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, em valor superior a R$ 22.847,76, ficavam obrigados a declarar o imposto de renda 2021.
Eles também ficavam obrigados a devolver parte dos valores recebidos ao governo, por meio da própria declaração, pois eram considerados recebimentos indevidos.
Neste ano, porém, o recebimento do auxílio emergencial por si só não obriga o contribuinte a declarar. No entanto, se o contribuinte for obrigado a declarar por qualquer uma das regras de obrigatoriedade válidas para 2022, ele precisará informar o valor recebido, a título de auxílio emergencial, por ele mesmo ou pelos seus dependentes.
Também não é mais exigida a devolução dos valores recebidos indevidamente por meio da declaração. Isso não quer dizer que os contribuintes não estejam mais sujeitos a essa devolução. Quem recebeu auxílio emergencial no ano passado e rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 22.847,76 ainda pode precisar devolver valores recebidos indevidamente ao governo, só não mais via declaração de IR.
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