O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estão incapazes de exercer suas atividades laborais temporariamente.
A incapacidade que dá direito ao auxílio-doença pode ocorrer tanto em virtude de acidente quanto em caso de doença.
Os requisitos exigidos para obter este benefício são: ter qualidade de segurado, cumprir a carência e estar incapaz para o trabalho.
A qualidade de segurado significa que o trabalhador está contribuindo para o INSS ou caso não esteja contribuindo está dentro do período de carência.
Período de carência são aqueles períodos em que mesmo sem contribuir o segurado pode usufruir de benefícios previdenciários.
Um exemplo do período de carência são os 12 meses (contados a partir do fim do recebimento do seguro desemprego), quando o segurado é demitido do emprego.
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