Não houve alterações em relação a anos anteriores nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.
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