27/04/2024

Notícia/Colunista

Imposto de Renda 2021: Quem precisa declarar? Confira!

Se durante o ano de 2020, você teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 (soma de tudo que o contribuinte recebeu durante o ano), como o salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros.

Já quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte, superiores a R$ 40 mil, fiquem atentos:

Entre os não tributáveis, há indenizações trabalhistas, herança, doações, indenização de seguros, entre outros.

No caso dos rendimentos tributáveis, há os recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros.

Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil - como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;

Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia - dentro do prazo de 180 dias da venda - e optou pela isenção do Imposto de Renda;

Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.

Entretanto, quem não estiver enquadrado em nenhum desses requisitos não será obrigado, mas se quiser, poderá realizar.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através do (35) 98814-5431 (whatsapp).

autor

Francis J. Celestiano Neves

-Contabilista

-Investidor

-Empreendedor

 

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