Aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso neste período de calamidade pública causada pela covid-19 podem ter o 13º salário reduzido para um terço do valor que teria a receber.
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores, que recebem 1/12 avós proporcionais a cada mês de trabalho. Para aqueles que fizeram o acordo individual de trabalho e ficaram ou estão de suspensão, entende-se que o cálculo deverá ser realizado apenas sobre os meses em que o empregado esteve a disposição da empresa.
O entendimento gera discussões, mas como o acordo foi realizado individualmente entre empregado e empregador. O tema que se refere ao 13º salário também deve ser tratado da mesma maneira, entre ambos.
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