10/09/2026

Notícia/Campo Belo

Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

 

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro

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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras que devem ser seguidas antes e durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor.

O documento foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma é dedicada à participação popular no processo eleitoral e reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas às eleições.

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Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual apresenta orientações práticas para o eleitor, incluindo a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com telefone celular.

A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário um segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.

Nas urnas, os eleitores escolherão candidatos a deputado federal, deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal —, dois senadores, presidente da República e governador, além dos respectivos vices.

O que é obrigatório e permitido

  • O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título cancelado não podem votar.

  • Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.

  • Eleitores com o título em situação regular podem votar mesmo sem terem realizado a biometria.

  • Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.

  • É permitido levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos.

  • O eleitor pode demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação e também têm direito de acessar a urna acompanhadas de cão-guia.

  • Eleitores indígenas devem ter o direito ao voto garantido independentemente de falarem português e podem se comunicar em suas línguas maternas.

O que é proibido

  • Não é permitido entrar na cabine de votação com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

  • É proibida a realização de boca de urna.

  • Também não são permitidas aglomerações de pessoas usando roupas padronizadas.

  • Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

  • É proibida a colocação de propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção dos adesivos autorizados pela legislação. São permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e adesivos em outras partes do veículo dentro da dimensão máxima estabelecida.

Voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação têm direito ao voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Entretanto, o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação terminou em 20 de agosto.

Horário da votação

Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Às 17h, os portões serão fechados. A partir desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Além disso, todo eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou qualquer outro prejuízo.

Justificativa de ausência

Eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

As regras fazem parte das orientações do TSE para garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto de forma consciente e dentro das normas eleitorais.

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