17/04/2026

Notícia/Campo Belo

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Definir o destino de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável costuma ser uma situação delicada e emocionalmente desgastante.

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A partir desta sexta-feira (17), esse processo passa a contar com novas diretrizes, com a publicação da lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.

A legislação prevê critérios inclusive para os casos em que não há consenso entre as partes. Nessas situações, caberá ao juiz determinar a divisão da guarda e das despesas do animal de forma equilibrada.

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Para que a regra seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido a maior parte da vida com o casal.

Manutenção
As despesas rotineiras, como alimentação e cuidados de higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.

Já os custos extraordinários — incluindo atendimentos veterinários, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Indenização
Quem optar por não participar da guarda compartilhada abrirá mão da posse e da propriedade do animal, que passará integralmente à outra parte, sem qualquer compensação financeira.

Também não haverá direito à indenização nos casos em que a perda definitiva da guarda ocorrer por descumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Nos processos judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • prática de maus-tratos contra o animal.

Nessas circunstâncias, a parte responsável pelas agressões perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.
 

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