Definir o destino de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável costuma ser uma situação delicada e emocionalmente desgastante.
A partir desta sexta-feira (17), esse processo passa a contar com novas diretrizes, com a publicação da lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets.
A legislação prevê critérios inclusive para os casos em que não há consenso entre as partes. Nessas situações, caberá ao juiz determinar a divisão da guarda e das despesas do animal de forma equilibrada.
Para que a regra seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido a maior parte da vida com o casal.
Manutenção
As despesas rotineiras, como alimentação e cuidados de higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período.
Já os custos extraordinários — incluindo atendimentos veterinários, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Indenização
Quem optar por não participar da guarda compartilhada abrirá mão da posse e da propriedade do animal, que passará integralmente à outra parte, sem qualquer compensação financeira.
Também não haverá direito à indenização nos casos em que a perda definitiva da guarda ocorrer por descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Nos processos judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se o juiz identificar:
Nessas circunstâncias, a parte responsável pelas agressões perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.