18/04/2026

Notícia/Campo Belo

Licença-paternidade é ampliada para até 20 dias no Brasil

Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias. O benefício passa a valer em casos de nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial, com o objetivo de incentivar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos.

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A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia apontado a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do tema, garantindo a aplicação do direito já previsto na Constituição.

Entre as mudanças, o pagamento do salário-paternidade passa a ser de responsabilidade da Previdência Social, deixando de ser custeado exclusivamente pelas empresas. Durante o período de afastamento, o trabalhador terá direito à remuneração integral e estabilidade no emprego.

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O texto também contempla casais homoafetivos, assegurando o benefício a um dos parceiros. Nos casos de adoção ou guarda unilateral, o pai terá direito ao mesmo período previsto para a licença-maternidade.

As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A legislação ainda prevê a suspensão do benefício em casos comprovados de violência doméstica ou abandono financeiro. Além disso, a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode resultar em indenização em dobro ao trabalhador.

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