19/08/2026

Notícia/Região

Procon multa IFood em R$ 404 Mil por impor pedidos com valor mínimo

O Procon impôs uma multa de R$ 404 mil ao iFood por exigir um valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo em Varginha (MG). A notícia foi divulgada pelo Ministério Público em 27 de julho. Tal prática é considerada "venda casada" e é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O primeiro incidente ocorreu em 23 de outubro de 2023, resultando em uma multa de R$ 252,5 mil para o serviço de delivery. Mais recentemente, em 30 de maio deste ano, o iFood foi novamente penalizado, desta vez com uma multa de R$ 404 mil.

As penalidades foram aplicadas devido à prática de venda casada, e o Ministério Público destacou que, em ambos os casos, o fornecedor poderia recorrer das decisões.

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As multas foram decorrentes de processos administrativos conduzidos pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha, em resposta a denúncias de consumidores.

Última penalidade A mais recente multa aplicada ao iFood em Varginha foi em 30 de maio deste ano. A decisão envolveu uma cafeteria franqueada na Rua Santa Cruz, no Centro de Varginha. Um consumidor reclamou que o estabelecimento exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo.

O Ministério Público informou que as defesas de ambos os fornecedores alegaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para cobrir os custos operacionais e logísticos.

A cafeteria argumentou que a prática não era frequente e que os consumidores tinham a opção de fazer compras por outros meios, como o WhatsApp, sem a exigência de valor mínimo. O iFood afirmou que a imposição do valor mínimo era opcional e que os consumidores eram sempre informados sobre essa cobrança.

A Promotoria de Justiça concluiu que a prática constituía venda casada, forçando o consumidor a adquirir mais produtos para alcançar o valor mínimo.

Segundo o Ministério Público, foi oferecida a possibilidade de firmar um termo de transação administrativa, mas apenas a cafeteria aceitou o acordo. Como o iFood recusou, a multa de R$ 404 mil foi aplicada, com o direito de recorrer mantido.

Primeira multa O primeiro caso ocorreu em 23 de outubro de 2023, quando o Procon multou uma lanchonete e o iFood por venda casada. A investigação revelou que uma franquia de lanches, localizada em um shopping de Varginha, exigia um valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo aplicativo.

O Ministério Público relatou que ambos os fornecedores argumentaram que a imposição do valor mínimo era necessária para equilibrar os custos operacionais.

Contudo, a Promotoria de Justiça concluiu que exigir um valor mínimo condiciona o consumidor a comprar mais produtos do que deseja, configurando venda casada.

Após recusarem firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, tanto a lanchonete quanto o iFood foram multados. A lanchonete recebeu uma multa de R$ 10.287,44, enquanto o iFood foi multado em R$ 252,5 mil. Ambos mantêm o direito de recorrer.

 

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