A Prefeitura de Varginha informou na tarde desta terça-feira, dia 16, que a cidade não vai aderir à onda roxa do Minas Consciente, imposta pelo Governo de Minas para todos os municípios do estado. De acordo com o prefeito Vérdi Lúcio Melo (Avante), um novo decreto também foi publicado pela administração municipal, com restrições no comércio.
Conforme informado pela prefeitura em coletiva de imprensa, a administração municipal entende que a imposição feita pelo Governo de Minas é inconstitucional.
“Temos o entendimento consolidado que a determinação de obrigação de adesão à onda roxa pelos municípios é inconstitucional. Ela é absolutamente inconstitucional, porque ela foi instituída por um comitê extraordinário de combate à Covid-19, que é formado por secretários do estado. Não é um decreto do governador do estado, não é uma lei do governador de Minas Gerais. Ela não vincula um ente federativo autônomo que é o município, que tem suas prerrogativas garantidas”, disse o procurador do município, Evandro Marcelo dos Santos.
O decreto com imposições ao comércio de Varginha foi publicado também nesta terça-feira. Dentre as restrições que já haviam sido anunciadas pelo prefeito, o shopping não poderá mais funcionar aos sábados e domingos. Além disso, o comércio fica liberado para funcionar até as 18h, enquanto bar e restaurantes podem abrir até as 20h.
Em relação às academias, elas poderão funcionar das 8h às 20h, conforme anunciado pelo prefeito. Clubes, quadras esportivas e atividades recreativas estão suspensas pelo período do decreto, que será divulgado na publicação.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou, que todas as regiões do estado serão inseridas na onda roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17). A princípio, a medida será válida por 15 dias. A medida, segundo o Executivo Estadual, é obrigatória para os 853 municípios de MG.
Em contato com o Governo de Minas para obter posicionamento a respeito da decisão de Varginha. A assessoria informou que um decreto será publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para que a Justiça tome alguma decisão é preciso que ela seja acionada pelo governo por meio da Advocacia Geral do Estado ou pelo Ministério Público para solicitar a interferência judicial.
Ainda conforme o TJMG, só assim o Tribunal de Justiça pode determinar o cumprimento das medidas. Segundo o tribunal, caso o prefeito não cumpra a determinação após imposição do tribunal, pode até responder criminalmente por isso.