29/04/2024

Notícia/Campo Belo

Novo decreto é publicado pela Prefeitura de Campo Belo

Novo decreto é publicado pela Prefeitura de Campo Belo nesta terça-feira, dia 22 de Setembro.

Deverão permanecer fechados até o dia 28 de setembro (segunda-feira) podendo retornar as atividades no dia 29 de setembro (terça-feira) os bares, botecos, choperias, cervejarias e similares, academias e similares, igrejas e clubes sociais, estando sujeitos à pena de multa e interdição em caso de descumprimento.

As facções têxteis e confecções, que poderiam voltar com a capacidade normal a partir do dia 24 de setembro, devem permanecer fechadas nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro, podendo retomar as atividades no dia 29 de setembro (terça-feira).

 Nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro somente poderão permanecer funcionando as atividades listadas abaixo, seguindo os horários estipulados:

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Farmácias, Postos de Combustível e Borracharias poderão funcionar normalmente durante os dias citados.

  • Fica expressamente proibida aos estabelecimentos elencados no artigo 2º do Decreto a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.
  • Hospitais, Laboratórios, Distribuidores de Oxigênio Medicinal, Indústrias de Alimentos, Distribuidores de EPIs, Distribuidores de Gás e Água Mineral permanecerão funcionando em horário normal, não se sujeitando às restrições do artigo 2º do Decreto.
  •  Clínicas Médicas e Odontológicas só poderão funcionar para atendimentos de casos de urgência e emergência.
  •  Quaisquer outras atividades ou serviços não listados nos artigos 2º e 4º do Decreto deverão permanecer fechados do dia 25 (sexta-feira) até o dia 28 de setembro (segunda-feira), estando sujeitos à pena de multa e interdição em caso de descumprimento, nos termos do Decreto nº 5.315/2020 e ainda às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, se o fato não constituir crime diverso ou mais grave.
  •  Fica suspenso o Transporte Coletivo Municipal Gratuito nos dias 25, 26, 27 e 28 de setembro, com retorno aos horários normais a partir do dia 29 de setembro (terça-feira).
  • Permanecem expressamente proibidas as realizações de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena de multa ao proprietário ou responsável legal do espaço utilizado, sem prejuízo das penalidades previstas no Decreto nº 5.315/2020 e ainda às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, se o fato não constituir crime diverso ou mais grave.
  • Nos dias 27 e 28 de setembro (domingo e segunda-feira) ficam expressamente vedadas as realizações de feiras livres em todo o Município.
  • A Equipe de Fiscalização Municipal, juntamente com a Polícia Militar, em atuação coordenada, diligenciarão para a observância e cumprimento das determinações previstas neste Decreto.
  • Revogadas as disposições em contrário, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

 

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