Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O pagamento pode ser realizado
• por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
• nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
• em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.Baixe o Aplicativo Caixa para você se informar sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulte as parcelas liberadas e ainda tire dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.
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