Um homem condenado por matar a ex-esposa em 2018 não poderá ficar com a parte dela no usufruto de um imóvel em Piumhi, no Centro-Oeste de Minas.
Segundo a Justiça, o crime foi cometido com o objetivo de obter a totalidade do usufruto da propriedade. O casal já estava separado na época.
O imóvel havia sido doado ao filho dos dois, mas os pais tinham direito de utilizá-lo enquanto estivessem vivos. O documento previa ainda que, com a morte de um deles, o outro poderia assumir o usufruto da parte do falecido.
O homem foi condenado definitivamente pelo homicídio e cumpre pena pelo crime.
Após a morte da mãe, o filho acionou a Justiça para impedir que o pai recebesse também a parte que pertencia a ela. Em primeira instância, foi determinado o fim do direito de uso do imóvel pelo homem.
A defesa recorreu e pediu que ele mantivesse ao menos a parcela que já possuía antes da morte da ex-companheira.
Por maioria, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o homem poderá permanecer apenas com a parte que já tinha. A parcela que pertencia à ex-esposa ficará com o filho.
O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, afirmou que permitir o aumento do direito do condenado sobre o imóvel representaria uma vantagem financeira relacionada ao crime.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres teve entendimento de que o homem deveria preservar o direito que já possuía, mas não receber a parte da ex-companheira. A posição foi acompanhada pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce.
O processo tramita em segredo de Justiça. O TJMG foi procurado para fornecer mais informações sobre o caso.