O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 1,5 milhão ao iFood em razão da exigência de valor mínimo para compras realizadas por meio do aplicativo. De acordo com o órgão, essa prática é considerada abusiva e fere o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em sua defesa, o iFood argumentou que o valor mínimo não é definido pela plataforma, mas sim pelos restaurantes parceiros. Segundo a empresa, os estabelecimentos optam por essa medida como forma de garantir a cobertura integral dos custos operacionais.