Após o Carnaval, os proprietários de veículos em Minas Gerais precisam se atentar ao pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. O calendário de vencimentos tem início na quinta-feira, 6 de março, para veículos com placas terminadas em 1 e 2.
Na sexta-feira, 7 de março, vence o prazo para os veículos com placas finalizadas em 3 e 4. A sequência segue na segunda-feira, dia 10, com o vencimento para placas terminadas em 5 e 6. No dia 11, é a vez dos veículos com placas terminadas em 7 e 8, enquanto os de final 9 e 0 devem quitar o tributo até o dia 12.
A terceira parcela do IPVA deverá ser paga em abril, entre os dias 7 e 11.
Final da placa | Data de vencimento |
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1 e 2 | 6 de março |
3 e 4 | 7 de março |
5 e 6 | 10 de março |
7 e 8 | 11 de março |
9 e 0 | 12 de março |
Para 2025, a previsão de arrecadação com o IPVA no estado é de R$ 11,9 bilhões, representando um acréscimo de R$ 1,2 bilhão (12%) em relação ao montante lançado em 2024.
O número de veículos sujeitos à tributação no estado alcançou 11.650.766, conforme dados da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Belo Horizonte lidera entre os municípios mineiros, concentrando 19,88% da frota estadual, com 2.316.021 veículos.
A Secretaria de Estado de Fazenda reforça a importância de acessar exclusivamente o site oficial (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e evitar golpes. A SEF não envia boletos para as residências dos contribuintes e alerta que aqueles que forem vítimas de fraudes terão que pagar o tributo novamente ao Estado.
Fraudes no pagamento do IPVA são enquadradas como crime de estelionato, com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão.
Além do IPVA, os proprietários de veículos devem se atentar ao prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo vencimento ocorre em 31 de março. O valor da taxa em 2025 é de R$ 35,18.
Quem não quitar a taxa dentro do prazo estará sujeito a multas progressivas: 0,15% ao dia sobre o valor devido até o 30º dia de atraso, 9% entre o 31º e o 60º dia, e 12% após esse período.