15/04/2026

Notícia/Campo Belo

Escala de pagamento do IPVA 2025 tem início nesta segunda-feira; confira as datas

A partir desta segunda-feira (3), os proprietários de veículos em Minas Gerais devem ficar atentos ao início do cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. Diferente dos anos anteriores, o vencimento da primeira parcela foi transferido para fevereiro, em vez de janeiro.

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A alteração foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024.

O calendário para pagamento da primeira parcela ou da quitação em cota única do IPVA 2025 ocorre entre os dias 3 e 7 de fevereiro, de acordo com o número final da placa do veículo (confira a tabela abaixo). Optando pelo pagamento integral, o contribuinte recebe um desconto de 3% no valor do imposto.

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Além disso, quem manteve os débitos do veículo em dia nos anos de 2023 e 2024 será automaticamente beneficiado com um abatimento adicional de 3% pelo programa "Bom Pagador".

Vencimentos de acordo com o final de placa

Final de placa Cota única/1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 3 de fevereiro 6 de março 7 de abril
3 e 4 4 de fevereiro 7 de março 8 de abril
5 e 6 5 de fevereiro 10 de março 9 de abril
7 e 8 6 de fevereiro 11 de março 10 de abril
9 e 0 7 de fevereiro 12 de março 11 de abril

Fonte: SEF-MG

As alíquotas do imposto são calculadas conforme a categoria do veículo:

  • 4%: automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes de cabine estendida e dupla;

  • 3%: caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões;

  • 2%: automóveis, veículos de uso misto e utilitários que possuam autorização para transporte público (como táxis e transporte escolar), devidamente registrados na categoria aluguel;

  • 2%: motocicletas e veículos similares;

  • 1%: veículos pertencentes a locadoras (pessoa jurídica);

  • 1%: ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores.

Para veículos novos, a base de cálculo do IPVA é o valor da nota fiscal de venda. Já para os usados, o valor de referência é determinado com base na tabela Fipe do ano anterior à cobrança.

Nos casos de veículos importados, o imposto é calculado a partir do valor indicado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos, mesmo que ainda não tenham sido recolhidos pelo importador.

Os contribuintes podem consultar a base de cálculo e o valor do imposto no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), acessando a opção "IPVA" no menu "Tributos". Caso haja discordância com o valor cobrado, o proprietário tem até 15 dias corridos para protocolar um recurso junto ao órgão.

O governo estadual estima que a arrecadação com o IPVA em 2025 alcance R$ 11,9 bilhões, um crescimento de R$ 1,2 bilhão (12%) em comparação ao ano anterior.

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