Se você está adquirindo seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), saiba que tem direito a 50% de desconto nas taxas de cartório!
Esse benefício, garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), pode ser aplicado em imóveis de até R$ 1,5 milhão. Mas atenção: o desconto não é automático! O comprador precisa solicitar diretamente ao cartório.
Muitas pessoas ainda desconhecem essa vantagem, mesmo com algumas imobiliárias e bancos informando os clientes. Não perca essa oportunidade de economizar!