Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional caso estejam inadimplentes.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para aqueles que possuem débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na região do Sul de Minas, 14.026 MEIs e 9.972 MEs e EPPs estão inadimplentes, acumulando uma dívida total de R$ 238 milhões. Os Termos de Exclusão podem ser acessados no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC, utilizando uma conta Gov.BR nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Para evitar a exclusão em 1º de janeiro de 2025, os contribuintes devem regularizar seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelado, até 30 dias após o acesso ao Termo de Exclusão. Caso o termo não seja acessado, ele será considerado recebido após 45 dias da emissão.
Empresas que resolverem suas pendências dentro do prazo permanecem no regime do Simples Nacional, e os MEIs continuam enquadrados no Simei. Não é necessário comparecimento em unidades da Receita Federal ou qualquer outra ação.
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