A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.
Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:
QUANDO PAGAR? - O DAS vence todo dia 20 de cada mês.
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