O valor pago pelo empregador referente a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em demissões sem justa causa ainda gera algumas dúvidas, devido a mudança e a extinção do percentual de 10% que houve a partir de janeiro de 2020.
O total recolhido pela empresa somava-se o percentual de 50% do valor depositado do FGTS, sendo 40% destinado ao empregado e 10% como Contribuição Social. Com essa mudança ocorrida no início de 2020, o empregador deverá recolher apenas o percentual dos 40% não ocasionando nenhum prejuízo ao trabalhador, que continua recebendo o mesmo valor da multa rescisória no caso da demissão sem justa causa.
Então, o valor a recolher por parte do empregador não é mais os 50% e sim os 40% destinado ao empregado na demissão sem justa causa.
Tem alguma dúvida? Clique aqui e saiba mais.
Siga o Francis através do instagram @francis_contabilizando e fique bem informado (a).
EMPRESÁRIO CONTABIL
Siga @francis_contabilizando e fique por dentro!
Contato: (35)98814-5431
