Essas dúvidas surgem, por isso vou esclarecer que na maioria dos casos o mais vantajoso é trabalhar como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais de serviço ao invés de recibos. Porém todos os casos precisam ser analisados para que o melhor seja aplicado a sua necessidade.
A tributação como pessoa física pode chegar até 27,50% e o recolhimento é realizado através do carnê-leão, sendo necessário fazer corretamente o livro caixa. Para fazer corretamente o recolhimento do imposto é importantíssimo saber quais são as despesas dedutíveis, para não pagar impostos indevidos.
O profissional que atua como pessoa jurídica, os tributos iniciam com a alíquota de 6% quando possível a opção do Simples Nacional, anexo III, ou pelo regime do Lucro Presumido quando não é uma opção utilizar o Simples Nacional. Como Lucro Presumido a alíquota seria uma média de 11,33% podendo sofrer algumas variações dependendo do município de atuação.
O importante antes da escolha é o planejamento, verificar o valor do faturamento mensal, quantidade de empregados e despesas, que poderão influenciar diretamente na escolha do profissional e da tributação.