EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMARCA DE CAMPO BELO.
EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI 11.101/2005 (15 DIAS), EXTRAÍDO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SERVIDROS LOGÍSTICA LTDA - PROCESSO PJe 0090499-26.2015.8.13.0112.
O Dr. Antônio Godinho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do artigo 36, da Lei 11.101/05, ou dele conhecimento tiverem que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, foi, por decisão de ID-3469146639, datada de 11 de maio de 2021, designando o dia 14 de julho de 2021,
às 13:00 horas para a realização da Assembleia Geral de Credores, em primeira convocação a ser realizada de forma virtual. Ficando ainda designado o dia 21 de julho de 2021, às 13:00 horas para a realização da Assembleia Geral de Credores em segunda convocação, com a seguinte Decisão do MM Juiz: A ordem do dia da assembleia de credores consiste em análise do plano de recuperação judicial, que será submetido à deliberação da assembleia, bem como recebimento para posterior análise de objeções por ventura apresentadas. A assembleia instalar-se-á, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, em 2ª (segunda) convocação, com qualquer número (art. 37, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Fica nomeado para presidir a assembleia-geral de credores o Administrador Judicial, Sr. Décio Freire (art. 37, caput, da Lei nº 11.101/2005). Nas deliberações sobre o afastamento do administrador judicial ou em outras em que haja incompatibilidade deste, a assembleia será presidida pelo credor presente que seja titular do maior crédito (art. 37, § 1º, da Lei nº 11.101/2005). Considerando a inviabilidade de se realizar a assembleia-geral de credores na forma presencial e consequentemente a impossibilidade dos credores em assinarem a respectiva lista de presença, nomeio a Sra. Escrivã Judicial para acompanhar as deliberações da assembleia, sendo que ao final dos trabalhos deverá lavrar ata da assembleia, certificando quais credores se fizeram presentes e quais se ausentaram, ficando dispensada a assinatura de 02 (dois) membros de cada uma das classes votantes, por absoluta inviabilidade (art. 37, § 7º, da Lei nº 11.101/2005). Todos os trabalhos deverão ser salvos na plataforma "Cisco Webex" e anexados aos autos através do programa PJe Mídias para fins de posterior consulta. Cooperando nos trabalhos da Assembleia (art. 6º, CPC) os
credores deverão indicar quem serão seus representantes, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para as convocações (art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). OS DOCUMENTOS PESSOAIS E ORIGINAIS DOS REPRESENTANTES DOS CREDORES, INCLUSIVE DOS PROCURADORES, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA SEDEX. O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, o disposto no § 2º do art. 45, da Lei nº 11.101/2005 (art. 38, caput, da Lei nº 11.101/2005). O exercício ao direito de voto deverá observar o art. 39 e §§, da Lei nº 11.101/2005. A assembleia-geral de credores será composta pelas classes de credores previstas no art. 41 e incs. da Lei nº 11.101/2005. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia-geral, exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação
judicial nos termos da alínea a do inciso I do caput do art. 35 da Lei 11.101/2005, a composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de realização do ativo nos termos do art. 145 da Lei 11.101/2005 (art. 42, da Lei nº 11.101/2005. A assembleia-geral de credores será realizada/disponibilizada na “Plataforma Cisco/ Webex”. O edital de convocação deverá ser afixado de forma ostensiva na sede e filiais da empresa recuperanda. Os credenciamentos dos representantes, na forma da Decisão do Juízo e do art. 37, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, deverão ser enviados ao Administrador Judicial Décio Freire, endereço Praça da Bandeira 46, Centro, Candeias, Minas Gerais, CEP 37.280.000. Para constar expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado por 01 (uma) vez na forma da Lei. Campo Belo, Estado de Minas Gerais, aos 25/05/21. Eu, Rejane de Sousa Rodrigues, o digitei, imprimi e assino e Eu, Maria de Fátima do Couto Oliveira, Gerente de Secretaria, o conferi e assino.