A Prefeitura de Campo Belo publicou nesta última quinta-feira, 29 de abril, um novo decreto.
Confira o decreto:
Fica expressamente proibida a colocação de mesas e cadeiras em todos os espaços e vias públicas do Município, a exemplo de praças, calçadas e passeios, inclusive nos Distritos e Povoados rurais, por estabelecimentos comerciais de qualquer ramo de atuação.
Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Campo Belo se encontrar classificado na “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente.
Estabelecimentos de comercialização de bebidas no varejo, a exemplo de bares, botecos, choperias, cervejarias, lojas de conveniência e similares, ficam obrigados a encerrar suas atividades às 23h (vinte e três horas), autorizado o delivery ou tele-entrega após esse horário.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições previstas no Protocolo 3ª Fase do programa Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo.