30/04/2026

Notícia/Colunista

Comprou apenas uma ação no ano de 2020? Então está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda, fique atento!

Se você entrou no mercado de ações no ano de 2020 e comprou suas primeiras ações, então está obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as informações das compras, vendas e das empresas que manteve em sua carteira até a data de 31 de dezembro de 2020, independente do valor comprado.

Não é o fato de ter lucro ou prejuízo que tornará a entrega obrigatória, mas sim o fato de ter realizado operação na bolsa de valores.

Quer saber mais e entregar sua declaração? Entre em contato pelo whatsapp (35) 98814-5431 ou pelo instagram @francis_contabilizando .

autor

Francis J. Celestiano Neves

EMPRESÁRIO CONTABIL

 

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