Se você entrou no mercado de ações no ano de 2020 e comprou suas primeiras ações, então está obrigado a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física com todas as informações das compras, vendas e das empresas que manteve em sua carteira até a data de 31 de dezembro de 2020, independente do valor comprado.
Não é o fato de ter lucro ou prejuízo que tornará a entrega obrigatória, mas sim o fato de ter realizado operação na bolsa de valores.
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