22/10/2026

Notícia/Campo Belo

Veja como fica o funcionamento do comércio na próxima semana

Foi divulgado nesta sexta-feira, dia 17, um novo decreto para o município de Campo Belo.

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A partir de segunda-feira, dia 20 de julho, Campo Belo adotará a FASE 3 do Plano Microrregional de Retomada Gradual da Economia no Município de acordo com o índice geral de risco apurado durante a semana, de 59,29%, podendo as atividades listadas nesta fase continuarem suas atividades seguindo o Protocolo Geral de Reabertura e demais protocolos específicos, quando houver, conforme as imagens abaixo.

Quando não permitida, a atividade deverá ficar totalmente fechada, com portas baixadas, sem funcionários em seu interior, estando sujeita às penalidades do Decreto nº 5.315, de 19 de junho de 2020, em caso de descumprimento. 2 Campo Belo - sexta-feira, 17 de julho de 2020 / Edição Nº 1086-A

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Continuam fixados os horários do comércio, que poderão funcionar nos dias úteis (segunda a sexta-feira) de 09 as 18 horas e aos sábados de 08 as 14 horas. Hipermercados, supermercados, açougues e padarias, poderão funcionar normalmente nos dias úteis e aos sábados, devendo encerrar suas atividades as 13 horas aos domingos.

As academias devem continuar com a capacidade de 01 (um) aluno a cada 25 (vinte e cinco) metros quadrados, além de seguir protocolos especiais já entregues e conferidos pela Secretaria de Desenvolvimento, sendo este procedimento imprescindível para a continuidade das atividades deste setor.

 Fica autorizada a realização de cultos, missas, celebrações, reuniões ou demais atividades religiosas, com no máximo 50% de ocupação, seguindo os protocolos estabelecidos na Deliberação nº 5, de 10 de julho de 2020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19

Fica permitido a partir do dia 20 de julho de 2020 (segunda-feira), o funcionamento de bares, botecos, choperias, cervejarias e similares, observado o seguinte protocolo proposto pela Associação Comercial e Empresarial de Campo Belo e ratificado pela Secretaria de Desenvolvimento:

  • Ao adentrar nas dependências do estabelecimento é obrigatória a correta sanitização das mãos, seja pelo uso de álcool em gel ou limpeza com água e sabão;
  • É obrigatório o uso de máscaras nas dependências do estabelecimento e em momentos de circulação no interior do mesmo. As máscaras podem ser tiradas enquanto os clientes permanecerem sentados as mesas no consumo de bebidas e refeições;
  • Evitar o uso de sanitários por mais de uma pessoa ao mesmo tempo e guardar a distância de 1,5m por pessoa nas filas para o uso;
  • Os consumidores não poderão permanecer nos estabelecimentos que tenham esgotado a sua capacidade de atendimento bem como não poderão se aglomerar em pé em grupos de pessoas para o consumo de bebidas;
  • É terminantemente proibido para as conveniências fomentar ou manter a presença de consumidores consumindo bebida ou produtos em sua fachada, cabendo tão somente a entrega em balcão dos produtos comprados ou vendas por delivery;
  • É permitida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos dos ramos de alimentação para consumo interno nos estabelecimentos, cabendo a orientação do proprietário no sentido do consumo consciente, evitando contato próximo entre as pessoas;
  • Os bares, restaurantes e demais estabelecimentos afins poderão realizar atendimento ao público até às 00h00 (meia-noite). Após este horário, é vedada a permanência para consumo ou entrega em balcão cabendo apenas o atendimento via delivery;
  • Todos os estabelecimentos deverão obedecer às regras sanitárias dispostas abaixo:

a) obrigatoriedade de lavar e higienizar as suas dependências físicas sempre antes de iniciar o atendimento ao público usando produtos indicados para a sanitização;

b) o uso de luvas é recomendado apenas para cozinheiros sendo vedado o uso por garçons e atendentes que deverão ao final de cada atendimento ao cliente higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%;

c) as mesas deverão ser higienizadas com álcool 70% sempre que houver troca de clientes;

d) recomendar o pagamento via cartão para se evitar o manuseio de dinheiro, efetuando a higienização da máquina;

e) os estabelecimentos deverão fornecer e facilitar o acesso dos clientes ao álcool em gel 70% e/ou água e sabão;

f) É obrigatório o uso de máscara por todos os funcionários do estabelecimento a todo o momento que contempla o horário de funcionamento e atendimento.

A capacidade de atendimento será reduzida levando em consideração quantas mesas cabem no salão obedecendo a seguinte configuração: as mesas deverão guardar o espaço que compreende o raio de 2 (dois) metros a contar do final do tampão superior, sendo permitida a ocupação de no máximo 4 (quatro) pessoas e terminantemente proibido adicionar cadeiras ou outras mesas para agrupar mais pessoas;

É vedado o atendimento de consumidores que venham a permanecer de pé dentro do estabelecimento;

É vedada a contratação de atrações musicais, permanência de som automotivo ligado na fachada ou transmissão de eventos esportivos para se evitar aglomerações;

O estabelecimento deverá afixar nas dependências e disponibilizar nas mesas mensagens educativas que estimulem a prevenção ao Coronavírus (Covid-19);

O Estabelecimento deverá afixar em local visível cartaz que informa a quantidade de mesas e a capacidade de clientes;

Os proprietários destes estabelecimentos deverão treinar a equipe de atendimento para conscientizar os consumidores e advertir caso alguma regra seja inobservada bem como é dever do estabelecimento promover a denúncia do consumidor que vier a transgredir as normas bem como colaborar no sentido de denunciar para as autoridades competentes e fiscais os estabelecimentos do setor que não cumprirem com as determinações;

Fica liberado o uso de mesas em locais públicos, observadas as normas da Lei Municipal nº 3.883/2019), guardadas as mesmas regras de ocupação e distância, além de atender às demais normas sanitárias.

Os estabelecimentos previstos nesta Deliberação poderão sofrer fiscalização pela Administração Municipal para verificação de seu cumprimento a qualquer tempo.

Administração Municipal para verificação de seu cumprimento a qualquer tempo.

Veja o que poderá abrir na próxima semana:

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