O protocolo do Ministério da Saúde aconselha que todos os casos de síndrome gripal serão abordados como caso suspeito de COVID-19. Sendo assim, deverão ser notificados.
A notificação imediata deve ser realizada pelo meio de comunicação mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do conhecimento de caso que se enquadre na definição de suspeito. É justamente esse protocolo que a Secretaria Municipal de Saúde e a Assessoria de Comunicação e Imprensa traçam a forma de divulgação dos Boletins Epidemiológicos-COVID-19.
Esse protocolo serve também para casos de óbitos suspeitos, assim seguiremos, por se tratar de um evento de saúde pública de notificação imediata.
Divulgação do Boletim Epidemiológico - COVID19, entenda como é feito
A infecção humana pelo COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo o Regulamento Sanitário Internacional.
Trata-se de um evento de saúde pública de notificação imediata.
Veja o vídeo explicativo da Coordenadora da Vigilância Epidemiologica, Percilia Faria: